Foi auditado.

E agora?


A Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 2018/2013, de 26 de Junho, prevê para além dos requisitos de certificação um conjunto de deveres que a entidade formadora certificada deve cumprir enquanto o seu reconhecimento DGERT se mantiver válido.

 Mais informações

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Assim, a Formação em Rede dispõe de um serviço de consultoria tri ou semestral para acompanhar e monitorizar a entidade nos seguintes pontos:



  • Acompanhar a execução efetiva de atividade formativa de acordo com o âmbito de certificação da entidade formadora;
  • Avaliar/Controlar o cumprimento das obrigações legais a nível de promoção e prestação do serviço de formação;
  • Monitorizar o desempenho da entidade formadora de acordo com os procedimentos e indicadores definidos;
  • Avaliar a publicitação da certificação e da oferta formativa.
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