Foi auditado.
E agora?
A Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 2018/2013, de 26 de Junho, prevê para além dos requisitos de certificação um conjunto de deveres que a entidade formadora certificada deve cumprir enquanto o seu reconhecimento DGERT se mantiver válido.
Assim, a Formação em Rede dispõe de um serviço de consultoria tri ou semestral para acompanhar e monitorizar a entidade nos seguintes pontos: